A renovação das fachadas é fundamental para melhorar o aspeto, a segurança e o valor de um edifício. No entanto, como se trata de um elemento partilhado, qualquer intervenção deve respeitar as várias normas legais que afectam todos os vizinhos. A fachada não influencia apenas a estética de um edifício, mas também aspectos funcionais como a segurança, o isolamento e a eficiência energética. Conhecer as licenças, as implicações legais e as sanções é essencial para uma comunidade de proprietários que planeiam realizar este tipo de trabalho. Este artigo explica a regulamentação em Espanha, especialmente a Lei da Propriedade Horizontal(LPH) e outros requisitos, incluindo as particularidades da Catalunha, as consequências do incumprimento e as melhores práticas para uma reforma em ordem.
O que significa “envolvimento legal” na renovação de fachadas?

Quando se procede a qualquer modificação de uma fachada, é afetado um elemento comum da comunidade de proprietários, e esta intervenção deve respeitar a Lei da Propriedade Horizontal(LPH), que regula a utilização destes elementos partilhados. A LPH estabelece que qualquer modificação dos elementos comuns deve ser aprovada em assembleia de condóminos, onde são exigidas maiorias específicas consoante o tipo de obra a efetuar.
Para além de regular a estética e a funcionalidade dos edifícios, estes regulamentos protegem os direitos de todos os vizinhos e estabelecem diretrizes para a coexistência e a responsabilidade partilhada na comunidade. Assim, qualquer intervenção na fachada deve respeitar a regulamentação em vigor e, em alguns casos, pode estar sujeita a regulamentação adicional, dependendo da comunidade autónoma.
Regulamentação aplicável à renovação de fachadas: Direito Horizontal da Propriedade e excepções na Catalunha.
Em Espanha, a legislação que regula as intervenções nas fachadas das associações de proprietários é a Lei da Propriedade Horizontal(LPH). No âmbito da LPH, é feita uma diferenciação entre os diferentes tipos de obras:
Obras de conservação (n.º 1 do artigo 10.º)
Trata-se de intervenções necessárias para a manutenção, a segurança ou a acessibilidade do edifício. Incluem, por exemplo, a reparação de fissuras, o reforço de elementos estruturais e a impermeabilização da fachada. Nestes casos, todos os proprietários devem contribuir para o custo da obra, não sendo necessária uma maioria qualificada para aprovar a intervenção.
Obras de beneficiação (n.º 4 do artigo 17.º)
Trata-se de intervenções facultativas que não afectam diretamente a segurança ou a habitabilidade, como a alteração da estética ou a adição de elementos decorativos. Para este tipo de obras, é necessário o voto favorável de pelo menos 3/5 dos proprietários, e os que se opõem não são obrigados a contribuir para os custos, a menos que as melhorias afectem também o valor do edifício ou a eficiência energética.
Regulamentos adicionais na Catalunha
A Catalunha dispõe de uma regulamentação específica relativa às alterações dos elementos comuns, estipulada no Livro V do Código Civil catalão. De acordo com este regulamento, qualquer modificação dos elementos comuns, como a fachada, requer uma maioria qualificada de 4/5 dos proprietários. Esta regulamentação complementar visa proteger a estrutura, a funcionalidade e a estética dos edifícios no contexto regional catalão, onde a conservação do património é uma prioridade.
Aprovação de vizinhança para instalações comerciais
Os proprietários de estabelecimentos comerciais que pretendam efetuar intervenções na fachada, como a instalação de letreiros, a mudança de janelas ou a abertura de portas adicionais, devem também cumprir os regulamentos comunitários. Isto inclui a obtenção do consentimento dos vizinhos na assembleia de proprietários e pode implicar a necessidade de licenças adicionais. De acordo com um acórdão do Supremo Tribunal, qualquer modificação da fachada de um edifício que altere o seu aspeto ou a sua estrutura deve ter a autorização da coletividade, sublinhando a importância do consenso para evitar possíveis sanções.
Métodos de reabilitação de fachadas e autorizações necessárias
A reabilitação de fachadas pode ser efectuada por diferentes métodos, cada um com os seus próprios benefícios e requisitos de autorização:
Sistema de fachada ventilada
Este método envolve a instalação de uma estrutura ancorada à fachada com uma abertura de ventilação entre o revestimento e a parede. Utiliza frequentemente materiais como a cerâmica ou o metal para melhorar o isolamento térmico e acústico.

Sistema SATE (Sistema de Isolamento Térmico pelo Exterior)
Este sistema consiste na aplicação de isolamento térmico diretamente na fachada, o que melhora a eficiência energética do edifício. É uma opção popular em renovações que visam reduzir o consumo de energia.
Reboco de uma camada e argamassa de cimento
Trata-se de revestimentos aplicados na fachada para a proteger e melhorar o seu acabamento estético. Este método é adequado para fachadas que não necessitam de uma intervenção profunda em termos de isolamento.
Para cada um destes métodos, é importante ter as autorizações necessárias, que podem incluir:
- Licença municipal: Emitida pela câmara municipal, esta licença é necessária para autorizar os trabalhos. Deve ser pedida com bastante antecedência e deve respeitar as normas locais de segurança e acessibilidade.
- Autorização da comunidade de proprietários: Para qualquer alteração que modifique a imagem ou a estrutura da fachada, é indispensável a aprovação da comunidade, obtida numa assembleia de proprietários.
- Conformidade com os regulamentos locais e regionais: Para além do licenciamento e da autorização comunitários, é essencial que a obra cumpra os regulamentos locais em termos de segurança, acessibilidade e estética.
Consequências jurídicas e sanções
A realização de obras sem as devidas autorizações ou sem o consentimento da vizinhança pode dar origem a sanções legais significativas. As sanções podem incluir multas, cujo montante varia em função da gravidade da infração e da regulamentação local. Além disso, nalguns casos, o proprietário pode ser obrigado a reverter as alterações, ou seja, a desfazer a alteração e a repor a fachada no seu estado original, o que implica custos adicionais significativos.
O recente acórdão do Supremo Tribunal sublinha a importância do cumprimento das regras aplicáveis a este tipo de obras, a fim de evitar litígios na comunidade e de proteger os direitos dos vizinhos.
Boas práticas para cumprir os regulamentos relativos à renovação de fachadas
Para efetuar uma renovação de fachada sem problemas e em conformidade com a regulamentação em vigor, considere as seguintes recomendações:
- Contratar profissionais certificados: Uma equipa profissional garante que o projeto é executado em conformidade com os regulamentos e as normas de segurança.
- Consultar consultores jurídicos: O aconselhamento jurídico é essencial para garantir que cada fase do projeto está em conformidade com a Lei da Propriedade Horizontal e os regulamentos locais.
- Pedir todas as licenças e autorizações antes de começar a obra: Certifique-se de que a obra tem todas as aprovações necessárias, desde a licença comunitária até à licença municipal.
- Verificar a existência de possíveis subsídios ou subvenções: algumas comunidades autónomas oferecem subsídios para a reabilitação de fachadas, especialmente se estas melhorarem a eficiência energética do edifício. Estas subvenções podem reduzir os custos das obras.
O cumprimento destas boas práticas é essencial para evitar sanções, proteger os proprietários e garantir uma execução da reforma que respeite a legalidade e a harmonia na comunidade.
Que sanções podem ser aplicadas em caso de incumprimento?
O incumprimento das disposições regulamentares pode implicar sanções, nomeadamente pecuniárias, em caso de realização de obras sem as autorizações necessárias ou sem a aprovação da comunidade de proprietários. Além disso, em alguns casos, pode ser exigida a reversão das alterações, o que implica desfazer as alterações e suportar custos adicionais.
É possível renovar a fachada sem o consentimento da coletividade?
Não, qualquer intervenção que afecte a fachada de um edifício deve ser aprovada pela comunidade de proprietários, uma vez que se trata de um elemento comum. As alterações não autorizadas podem dar origem a sanções e litígios.
Como é que os proprietários podem garantir que a renovação de uma fachada cumpre os regulamentos?
Para garantir uma renovação adequada, é aconselhável contratar profissionais certificados, obter aconselhamento jurídico e verificar se todas as autorizações e maiorias necessárias estão em vigor de acordo com os regulamentos locais e a Lei da Propriedade Horizontal.